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Direitos e Deveres do Futuro Servidor da SEE MG: O Que Esperar da Carreira Pública na Educação Mineira

A aprovação no concurso da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE MG), com sua oferta de mais de 13 mil vagas e salários de até R$ 6.900,00, representa a porta de entrada para uma carreira no serviço público estadual. Além da estabilidade e da remuneração, ingressar na SEE MG implica assumir um conjunto de direitos e deveres que regerão a vida funcional do novo servidor. Conhecer essas prerrogativas e responsabilidades desde cedo é fundamental para uma trajetória profissional consciente, ética e bem-sucedida. Este artigo oferece uma visão geral sobre os principais direitos e deveres dos servidores públicos da educação em Minas Gerais.

Marco Legal Principal: O Estatuto do Servidor A principal referência para os direitos e deveres dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais é a Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), e suas alterações posteriores. Além dela, legislações específicas da área da educação, como o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, também trazem disposições relevantes.

Principais Direitos do Servidor da SEE MG:

  1. Vencimento e Remuneração:
    • Direito ao recebimento do vencimento básico do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei (adicionais, gratificações, etc.).
    • Décimo terceiro salário.
  2. Férias:
    • Direito a férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do vencimento. A duração e as regras para marcação são definidas em lei e regulamentos específicos da SEE MG (professores, por exemplo, costumam ter férias coincidentes com o recesso escolar).
  3. Licenças:
    • Licença para Tratamento de Saúde: Mediante perícia médica.
    • Licença à Gestante e Adotante: Conforme legislação federal e estadual.
    • Licença Paternidade.
    • Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família: Com requisitos específicos.
    • Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimento): Após cumprido o estágio probatório e conforme critérios de conveniência da istração.
    • Licença para Atividade Política.
    • Outras licenças previstas no Estatuto.
  4. Progressão e Promoção na Carreira:
    • Direito de evoluir na carreira conforme os critérios estabelecidos no Plano de Carreira específico (tempo de serviço, avaliação de desempenho, titulação).
  5. Aposentadoria:
    • Direito à aposentadoria conforme as regras do regime próprio de previdência social do estado, observadas as normas constitucionais.
  6. Adicionais:
    • Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio/Trintenário): Conforme legislação vigente.
    • Adicional de Férias.
    • Outros adicionais específicos previstos para a carreira ou função.
  7. Direito de Petição:
    • Direito de requerer ou representar aos poderes públicos em defesa de direito ou interesse legítimo.
  8. Defesa em Processo istrativo Disciplinar (PAD):
    • Garantia da ampla defesa e do contraditório em caso de instauração de PAD.

Principais Deveres do Servidor da SEE MG:

  1. Assiduidade e Pontualidade: Comparecer ao serviço com regularidade e observar os horários estabelecidos.
  2. Lealdade à Instituição: Agir com lealdade para com a instituição a que servir.
  3. Obediência às Ordens Superiores: Cumprir as ordens dos superiores hierárquicos, exceto quando manifestamente ilegais.
  4. Zelo e Dedicação: Desempenhar com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
  5. Urbanidade e Respeito: Tratar com urbanidade os colegas, alunos, pais e o público em geral.
  6. Sigilo Profissional: Guardar sigilo sobre assuntos da repartição e sobre despachos, decisões ou providências.
  7. Conservação do Patrimônio Público: Zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização.
  8. Conduta Ética e Moral: Manter conduta compatível com a moralidade istrativa. Ser probo, reto, leal e justo.
  9. Atualização Profissional: Buscar o aperfeiçoamento profissional contínuo.
  10. Cumprimento das Leis e Regulamentos: Observar as leis e regulamentos em vigor.
  11. Não se Ausentar do Serviço sem Justificativa: Não faltar ao serviço ou abandonar o cargo sem causa justificada e prévia comunicação.
  12. Não Exercer Atividades Incompatíveis: Abster-se de exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

Proibições Comuns (Exemplos):

  • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
  • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem.
  • Praticar usura sob qualquer de suas formas.
  • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que seja de sua competência ou de seu subordinado.

O Estágio Probatório: Ao ingressar no serviço público, o servidor ará por um período de estágio probatório (geralmente de 3 anos), durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A aprovação no estágio probatório é condição para a aquisição da estabilidade.

Conclusão: Uma Relação de Mútua Responsabilidade A carreira pública na SEE MG é regida por um conjunto claro de direitos que visam garantir condições dignas de trabalho e desenvolvimento profissional, e de deveres que asseguram a prestação de um serviço de qualidade à população mineira. Conhecer e respeitar esse arcabouço legal é essencial para que o novo servidor possa não apenas usufruir de suas prerrogativas, mas também cumprir suas obrigações com ética, responsabilidade e compromisso, contribuindo ativamente para a nobre missão de educar e transformar vidas em Minas Gerais.

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